- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria não analisada pela instância ordinária não pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em face da inexistência do necessário prequestionamento da questão suscitada, o que constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, ainda que opostos os embargos de declaração, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O mero acolhimento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem para reconhecer o prequestionamento dos dispositivos de lei, quando não há debate acerca do tema proposto, não é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento. Deveria a parte, nas razões de seu recurso especial, ter alegado a violação do art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.806/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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