JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. MATÉRIA QUE DEMANDARIA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE JUNTA DE REVISÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA TELELISTAS REGIÃO 1 LTDA DESPROVIDO. 1. Constata-se que tese de que a ora agravante não fora intimada da decisão da Junta de Revisão Fiscal, pelo que ficou impossibilitada de recorrer ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, não foi debatida pelo Tribunal a quo, adianta-se, não em razão de qualquer omissão, mas porque ficou claro, nas decisões anteriores, que as teses defensivas deveriam ser suscitadas em Embargos do Devedor, ante a necessidade de produção de provas. 2. Ausente o indispensável prequestionamento, mostra-se inviável o conhecimento do Recurso Especial, a teor do que dispõe a Súmula 211 desta Corte Superior de Justiça 3. Agravo Regimental da Telelistas Região 1 Ltda desprovido. (AgRg no Ag n. 1.310.156/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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