- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211 DO STJ. 1. O decisum impugnado está calcado na ausência de prequestionamento das teses da Fazenda de que não houve a prévia oitiva da exequente para a decretação da prescrição e de que ocorreu interrupção do prazo prescricional. 2. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que, por ser matéria de ordem pública, a prescrição deve ser analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que mesmo as questões de ordem pública não prescindem do pressuposto do prequestionamento. Precedentes: AgRg no Ag 820.974/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 28/6/2007; EREsp 435.835/SC, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Rel. p/acórdão Ministro José Delgado, DJ 4/6/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.297.742/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.