JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que, ante a ausência de previsão legal, o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para a progressão de regime. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 205.978/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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