Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC nº 123.451/RS, firmou o entendimento de que, por falta de amparo legal, a falta grave não deve ser considerada como marco interruptivo para a contagem de prazos para a obtenção de benefícios da execução penal,…