- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 21/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. SÚMULAS 282, 356/STF. SÚMULA 126/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não é possível conhecer do recurso especial na parte em que se discute a possibilidade de extensão da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA, paga aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, a servidores do INSS ocupantes do cargo de técnico administrativo, tendo em vista que a parte não interpôs simultaneamente recurso extraordinário, e o acórdão, ao decidir, se apoiou também em fundamento de cunho constitucional, por si só suficiente para mantê-lo. (Súmula 126/STJ.). (Precedente: REsp-392.222, Ministro Felix Fischer, DJ de 4.11.02.) 3. Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso especial está a exigência do prequestionamento dos dispositivos da lei federal em face dos quais se alega a existência de violação. (Precedente: REsp 1168690/RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 01/02/2011). 4. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 950.037/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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