JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO REMUNERADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA STJ/7. 1 - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é possível a penhora recair sobre o faturamento de empresa, observadas as cautelas necessárias ao bom desempenho de suas atividades normais. 2 - A revisão da conclusão do Tribunal de origem no sentido de determinar a penhora sobre faturamento, ensejaria o reexame de circunstâncias fáticas, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 6.540/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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