- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO REMUNERADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA STJ/7. 1 - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é possível a penhora recair sobre o faturamento de empresa, observadas as cautelas necessárias ao bom desempenho de suas atividades normais. 2 - A revisão da conclusão do Tribunal de origem no sentido de determinar a penhora sobre faturamento, ensejaria o reexame de circunstâncias fáticas, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 6.540/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.