JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA. CPC, ART. 20, § 4.º. RAZOABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO VALOR FIXADO (R$ 500,00). 1.- O valor fixado a título de honorários advocatícios não é inadequado para o caso concreto. O cumprimento da sentença encontrava-se em fase inicial, não houve incidentes processuais. Dessa forma, o valor fixado (R$ 500,00) não é ínfimo e, por isso, não há razão para alterá-lo. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 9.060/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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