JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - PETIÇÃO INICIAL - DOCUMENTOS - AUSÊNCIA, NO PONTO, DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DESTA CORTE - - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DE CADA PARCELA DEVIDA - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 48.219/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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