- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 08/11/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu o direito de extensão aos aposentados e pensionistas das parcelas salariais denominadas Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) com esteio em fundamentação eminentemente constitucional, à luz da isonomia entre servidores ativos e inativos. Nesta esteira, revela-se imprópria a insurgência veiculada em Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.268.289/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 8/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.