- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO APOIADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1.O Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM aos servidores inativos com base em fundamentação constitucional, notadamente o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, que, anteriormente à redação dada pela EC n. 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como à luz da Súmula Vinculante n. 20 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 268.204/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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