- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Rever entendimento de instâncias ordinárias que, com base nos elementos de convicção do autos, decidem que ficou configurada a má prestação do serviço, e dano moral reparável, demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.417.555/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.