- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SERVIÇO DE ESGOTO NÃO PRESTADO. INCABÍVEL COBRANÇA. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/ STJ. 1. Não fere os arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil acórdão no qual o Tribunal a quo pronuncia-se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Rever entendimento de instâncias ordinárias que, com base nos elementos de convicção do autos, assenta a inexistência de prestação do serviço de esgoto sanitário pela agravante e ocorrência de dano moral reparável demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, inviável em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 19.338/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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