- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MULTA. 1. Incumbe ao recorrente, quando da interposição do recurso especial perante o Tribunal de origem, juntar aos autos a procuração de seu subscritor. 2. Na instância especial, não se aplica o disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Impossibilidade de regularização posterior, porquanto já operada a preclusão consumativa. 4. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.265.604/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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