- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 28/11/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Durante o período de prova, o livramento condicional pode ser revogado ou suspenso caso o reeducando descumpra as condições que lhe foram impostas. 2. Não havendo a suspensão ou revogação do benefício antes do término do período de prova, deve ser declarada extinta a pena, nos termos do art. 90 do Código Penal. 3. Ordem concedida para declarar extinta a pena aplicada ao paciente, a qual ensejou o deferimento do livramento condicional, em razão de seu integral cumprimento. (HC n. 203.794/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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