- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Durante o período de prova, o livramento condicional pode ser revogado ou suspenso caso o apenado descumpra as condições que lhe foram impostas. 2. Não havendo a suspensão ou revogação do benefício, antes do término do período de prova, deve ser declarada extinta a pena, nos termos do art. 90 do Código Penal. 3. Ordem concedida, com o intuito de restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba/SP, mediante a qual se considerou extintas as penas privativas de liberdade referentes às Ações Penais nos 747/96 da 2ª Vara Distrital de Taboão da Serra/SP, 323/96 da 27ª Vara Criminal de São Paulo/SP e 116/97 da 24ª Vara Criminal de São Paulo/SP. (HC n. 179.867/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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