- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Durante o período de prova, o livramento condicional pode ser revogado ou suspenso caso o apenado descumpra as condições que lhe foram impostas. 2. Não havendo a suspensão ou prorrogação do benefício antes do término do período de prova, deve ser declarada extinta a pena, nos termos do art. 90 do Código Penal. 3. A prisão em flagrante do paciente não suspende automaticamente o benefício do livramento condicional, ante a ausência de expressa previsão legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 127.675/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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