Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/05/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTAS. ARTS. 475-J E 601 DO CPC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 1. São cumuláveis as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC. A multa do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do art. 601 do CPC, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção …