- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBITO DO SERVIDOR NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DA PENSIONISTA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. 1. Na hipótese dos autos, além do título executivo oriundo da ação coletiva abranger os servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo substituto processual, deve se considerar que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.276.388/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.