- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO PARA COMPENSAÇÃO E LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. 1. Os pleitos de compensação e liberação de valores depositados não foram examinados na origem, pois, naquela oportunidade, acolheu-se a tese defendida pela Fazenda Nacional. 2. Não é possível a imediata análise da matéria no âmbito do apelo nobre, porquanto o acórdão regional não proferiu decisão a esse respeito. 3. Dessarte, devem os autos retornar à origem para que se pronuncie sobre os temas levantados, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 922.795/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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