JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO PARA COMPENSAÇÃO E LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. 1. Os pleitos de compensação e liberação de valores depositados não foram examinados na origem, pois, naquela oportunidade, acolheu-se a tese defendida pela Fazenda Nacional. 2. Não é possível a imediata análise da matéria no âmbito do apelo nobre, porquanto o acórdão regional não proferiu decisão a esse respeito. 3. Dessarte, devem os autos retornar à origem para que se pronuncie sobre os temas levantados, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 922.795/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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