JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Para interposição de recurso via fax, deve ser observado o prazo legal de 5 dias para apresentação do original da petição recursal, conforme disciplina o artigo 2º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.094.726/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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