JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAX. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais da petição recursal interposta via fax devem ser protocolados em até 5 dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800/1999. 2. Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal, ele é contínuo, não havendo suspensão ou interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 307.956/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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