JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2011, p. 08/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. PRESENÇA DE COISA JULGADA. 1. Se o título exequendo fixa o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação, deve-se respeitar a coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.168.485/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)
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