JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
30/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 30/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor da autora, bem como o critério de conversão da indenização em perdas e danos, descabe alterar a coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.188.664/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
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