- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TELECOM. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, descabe alterar a coisa julgada. 2. A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento uniformizado, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com a imposição de multa. (AgRg no AREsp n. 30.886/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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