JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TELECOM. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que estabeleceu, diante da impossibilidade da entrega daquelas, adotar a cotação da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da demanda. 2. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, descabe alterar a coisa julgada. 3. A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento uniformizado, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 4. Agravo regimental a que se nega provimento com a imposição de multa. (AgRg no AREsp n. 68.381/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor da autora, bem como o critério de conversão da indenização em perdas e danos, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TELECOM. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, descabe alterar a coisa julgada. 2. A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento uniformizado, deixa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL DA BRASIL TELECOM S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO EXISTENTE. MULTA MANTIDA. 1. Se o título exequendo fixa o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação, deve-se respeitar a coisa julgada. 2. Intimada a parte, como no presente caso, e não cumprindo o disposto no t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. PRESENÇA DE COISA JULGADA. 1. Se o título exequendo fixa o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação, deve-se respeitar a coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.168.485/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, não cabe alterar a coisa julgada. 2. Não se pode pretender o pagamento da parcela refer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.