JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias (CPC, art. 536 e RISTJ, art. 263, caput, primeira parte). 2. As normas locais de organização judiciária que diferem o termo inicial dos prazos processuais para a interposição de recurso contra decisões de juízos estaduais não se aplicam a recursos contra decisões deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.197.109/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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