JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA COMPLETAR NÚMERO EXIGIDO POR LEI. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. SUPLENTES DO MESMO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Eventuais irregularidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo Júri devem ser arguidas em momento oportuno, a teor do que dispõe o art. 571, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso concreto. Preclusão. 2. Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. (HC n. 118.491/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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