JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA A COMPOSIÇÃO DO QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A complementação, com membros de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, do número legal mínimo de quinze jurados para que sejam instalados os trabalhos da sessão do júri não enseja a nulidade do julgamento do acusado. 2. Declarada aberta a sessão plenária de julgamento, a defesa, em nenhum momento, se insurgiu contra a formação do Conselho de Sentença; pelo contrário, consta da referida ata que ambas as partes concordaram com o empréstimo de três jurados de outro plenário. 3. Em nenhum momento, a defesa do paciente impugnou a ata de julgamento ou questionou a maneira pela qual foi formado o Conselho de Sentença, de modo que não se mostra possível, agora, suscitar eventual nulidade ocorrida na sessão de julgamento. Também não consta da ata nenhum requerimento, protesto, impugnação ou reclamação não atendida. 4. A ausência de reclamação ou de protesto da defesa do paciente, em relação ao fato de três jurados terem vindo de outro plenário para compor o número legal, acarreta, de modo irrecusável, a preclusão da faculdade processual de arguir qualquer vício eventualmente verificado durante o julgamento. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 168.263/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/02/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. FORMAÇÃO POR EMPRÉSTIMO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO. ADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/05/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ile…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/03/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 08/11/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA COMPLETAR NÚMERO EXIGIDO POR LEI. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. SUPLENTES DO MESMO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Eventuais irregularidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo Júri devem ser arguidas em momento oportuno, a teor do que dispõe o art. 571, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso concreto. Preclusão. 2. Não enseja nulidade a complementação do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/08/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI. INCLUSÃO DE JURADA INTEGRANTE DE OUTRO CORPO DE JULGAMENTO. VÍCIO NÃO ARGUIDO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. PROCEDIMENTO ADOTADO COM A AQUIESCÊNCIA DA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRADO DE PREJUÍZO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Em 08/08/2005, o Paciente foi condenado com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.