JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. MOTIVOS POR SI SÓS INSUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente, mercê de elementos concretos, alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, pautada por meras suposições, a decretação da preventiva pelo juiz de primeiro grau, ratificada pelo Tribunal de origem, baseia-se na existência de processos outros, sem trânsito em julgado e na necessidade de assegurar a ordem pública (credibilidade da Justiça), o que não é possível, nos termos do entendimento reiterado desta Corte. 3. Ordem concedida para, reformando o acórdão, revogar a prisão preventiva do ora paciente, sem prejuízo de que o Juiz a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei nº 12.403/11. (HC n. 201.586/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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