- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente, mercê de elementos concretos, alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, 2. No caso, a prisão cautelar não se sustenta porquanto calcada em meras suposições e referências aos termos legais. 3. A credibilidade a Justiça, por si só, não justifica o encarceramento antecipado. Precedentes. 4. Ordem concedida para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau, concessiva da liberdade provisória. (HC n. 173.209/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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