JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. MOTIVOS POR SI SÓS INSUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente, mercê de elementos concretos, alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, pautada por meras suposições, a sentença nega, com o aval do Tribunal de origem, o direito de recorrer em liberdade, baseando-se na existência de processos outros, sem trânsito em julgado e na necessidade de assegurar a credibilidade da Justiça, o que não é possível, nos termos do entendimento reiterado desta Corte. 3. Ordem concedida para, reformando o acórdão, conceder aos pacientes o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. (HC n. 174.341/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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