- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA À FAMÍLIA E TRABALHOS EXTRAMUROS. ARTS. 37 E 123, INCISO II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL MÍNIMO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INOBSERVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido de saída temporária do Paciente, com fundamento na ausência de preenchimento de requisito previsto nos arts. 37 e 123, II, da Lei de Execução Penal, consubstanciado no lapso temporal mínimo de cumprimento da pena para obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional e prestação de trabalho externo. 2. Ordem denegada. (HC n. 215.298/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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