- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PACIENTE NÃO TRANSFERIDO AO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado, configura constrangimento ilegal a submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de estabelecimento adequado. II. Deve ser cassado o acórdão recorrido para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da Vara das Execuções Penais de Caxias do Sul, permitindo ao paciente o desconto de sua reprimenda em prisão domiciliar, até que surja vaga em estabelecimento adequado ao regime aberto, exceto se por outro motivo estiver preso em regime mais severo. III. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 198.994/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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