- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 12/12/2011
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ADMISSÃO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO DE HOMICÍDIO. EIVA CARACTERIZADA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. A ordem postulada nesta impetração foi parcialmente concedida pela unanimidade de votos dos integrantes da Quinta Turma deste Sodalício, na sessão ordinária do dia 21.6.2011, para anular a sentença provisional unicamente na parte referente às qualificadoras do delito previsto no artigo 121 do Código Penal, determinando-se que o Juízo singular procedesse à motivação sobre a admissibilidade ou não das mencionadas circunstâncias. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do requerente, que foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri por meio da mesma sentença de pronúncia, e que a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido, concedendo-se parcialmente a ordem ao requerente para anular a decisão de pronúncia, tão somente na parte referente às qualificadoras do crime de homicídio, determinando-se que o magistrado de origem proceda à fundamentação acerca da admissibilidade ou não de tais das circunstâncias narradas na denúncia. (PExt no HC n. 145.731/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 12/12/2011.)
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