- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA RECONHECIDA COM RELAÇÃO A CORRÉUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E COMUNS AOS ACUSADOS. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Havendo identidade da situação fático-processual entre os corréus, e, inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal a justificar diferenciação, é de rigor a extensão dos efeitos do acórdão que determinou a anulação da decisão de pronúncia, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para estender ao paciente os efeitos da decisão proferida nos autos do HC nº 84.822/PI, que determinou a nulidade da sentença de pronúncia, anulando-se, como conseqüência, todos os atos posteriores. (HC n. 126.095/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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