- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). VENDA DE CDS E DVDS 'PIRATAS'. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. TITULAR DO DIREITO VIOLADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça formou-se no mesmo sentido do acórdão impugnado, razão porque incide à espécie o enunciado sumular nº 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7-STJ. 3. Não obstante o evidente esforço do agravante, não apresenta o recurso qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, a qual, por estar absolutamente de acordo com a jurisprudência deste Sodalício, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.270.581/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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