- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - Hipótese em que a agravante insurge-se em face de decisão que negou seguimento a recurso especial que objetivava a desconstituição de decisão que reconheceu a prática de improbidade administrativa e aplicou as sanções julgadas cabíveis. II - Se a agravante aduz fatos que foram refutados pelo acórdão recorrido, o julgamento do mérito do recurso especial demanda reexame de matéria probatória, vedado nesta seara recursal pelo Enunciado Sumular n.º 7/STJ. III - Não merece guarida o agravo regimental cujas razões não impugnam precisa e objetivamente os fundamentos da decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.241/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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