JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CÍVEL. AFERIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. I - Esta Corte tem firmado entendimento de que a ação de improbidade administrativa é de natureza cível. II - A aferição da existência de dolo ou culpa como elementos subjetivos da conduta demanda reexame de provas, inviável em sede de recurso especial, nos termos do Enunciado Sumular 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.166.548/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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