- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 24/11/2011
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL N. 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. I - Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido fundou-se na interpretação da Lei Municipal n. 7.235/96, o que faz incidir, à espécie, o entendimento firmado na Súmula 280/STF, aplicado por analogia ao recurso especial: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário (AgRg nos EDcl no REsp nº 1.215.064/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2011). Precedentes: AgRg no REsp nº 1.208.579/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/04/2011; EDcl no AgRg no REsp nº 1.204.686/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2011. II - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.223.969/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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