- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 24/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. URV. CONVERSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que Lei Municipal 7.235/96 importou na reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores e, por conseguinte, na limitação temporal das diferenças decorrentes da conversão de seus vencimentos em URV, rever tal entendimento demandaria o reexame de lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp nº 1.208.579/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/04/2011; AgRg no Ag nº 1.301.937/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/10/2010; REsp nº 1.211.267/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/12/2010; AgRg no Ag nº 922.701/MG, Rel. Min. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe de 21/06/2010. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.236.486/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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