JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 3. "Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso especial está a exigência do prequestionamento dos dispositivos da lei federal em face dos quais se alega a existência de violação". (Precedente: REsp 1168690/RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 01/02/2011). 4. A Lei nº 9.784/99 não tem incidência retroativa, de modo a impor para os atos praticados antes da sua entrada em vigor, o prazo qüinqüenal com termo inicial na data do ato. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.082.031/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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