- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 23/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso especial está a exigência do prequestionamento dos dispositivos da lei federal em face dos quais se alega a existência de violação". (Precedente: REsp 1168690/RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 01/02/2011). 3. No caso dos autos, a gratificação vinha sendo paga deste antes da Lei nº 9.784/99, devendo o prazo decadencial de cinco anos para anulação da decisão que determinou sua supressão ser contado do início da vigência dessa lei. Sendo referida decisão de dezembro de 2002, é de ver que não transcorreu o prazo decadencial. 4. Os servidores públicos do extinto IAPI não fazem jus à reimplantação da denominada 'gratificação bienal', já que a mesma foi incorporada aos seus vencimentos, sendo posteriormente extinta quando da criação do Plano de Classificação de Cargos, através do Decreto-Lei nº 1.341/74, a fim de se evitar o recebimento de vantagens de mesma natureza. (Precedentes). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.103.509/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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