JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Restando decidido no processo de conhecimento que o termo inicial do recebimento do auxílio-acidente é a partir da cessação do auxílio-doença, não ofende a coisa julgada a decisão proferida em sede de embargos à execução que determina a exclusão da planilha de cálculo dos valores relativos ao auxílio-acidente no período em que o segurado percebeu o auxílio-doença. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.229.609/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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