Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPENSAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. 1. Em sede de embargos à execução, não há falar em compensação dos valores recebidos a título de auxílio-doença e auxílio-acidente se não houve essa previsão no título judicial, tendo em conta o instituto da coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.302.703/SP, relatora…