JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPENSAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. 1. Em sede de embargos à execução, não há falar em compensação dos valores recebidos a título de auxílio-doença e auxílio-acidente se não houve essa previsão no título judicial, tendo em conta o instituto da coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.302.703/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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