Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Restando decidido no processo de conhecimento que o termo inicial do recebimento do auxílio-acidente é a partir da cessação do auxílio-doença, não ofende a coisa julgada a decisão proferida em sede de embargos à execução que determina a exclusão da planilha de cálculo dos valores relativos ao auxílio-acidente no período em que o segurado percebeu o a…