- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. (PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FAX. INTEMPESTIVIDADE). 1. A intimação das partes dá-se pela publicação, no "Diário de Justiça", do acórdão, por suas conclusões e ementa. 2. Nessa linha, a intimação por meio da publicação da ata da sessão de julgamento ocorre exclusivamente de decisões em que se tiver dispensado o acórdão, conforme expressa redação do art. 102 do Regimento Interno desta Corte, hipótese que não se confunde com a situação dos presentes autos. 3. Nesse contexto, correto o acórdão que rejeitou os embargos declaratórios por intempestividade, pois a publicação do julgado do recurso especial ocorreu em 3/8/11 (fl. 413) e a oposição dos primeiros aclaratórios, por meio de fax, deu-se somente em 9/8/11 (fl. 421), fora, portanto, do prazo previsto no art. 536 do Código de Processo Civil. 4. Observa-se, portanto, que o aresto atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, encontra-se alicerçado em premissas que se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de obscuridades ou contradições. 5. Ora, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento impunha-se pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Serve, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535) e, se não há omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.232.742/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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