JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
08/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ART. 28, § 5º, DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, a teor do art. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 12/3/2014 e o regimental foi interposto, via fax, apenas em 18/3/2014, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 478.135/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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