- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E NA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO ÚNICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83/STJ. - O aresto hostilizado não destoa da orientação firmada nesta Corte de que é possível a fixação de honorários tanto na execução como na ação de embargos. Conquanto autônomos os processos, é possível que a sucumbência final seja determinada definitivamente pela sentença desta última, desde que se estipule que o valor fixado deva atender a ambas. Incidência do enunciado n. 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 32.192/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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