JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ÚNICA PARA A AÇÃO DE EXECUÇÃO E PARA OS RESPECTIVOS EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de ser possível a cumulação das verbas honorárias fixadas tanto na execução quanto nos respectivos embargos do devedor, desde que a soma das duas verbas não ultrapasse o teto máximo de 20%, previsto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Todavia, as instâncias ordinárias arbitraram verba única definitiva já considerando ambos os feitos ao ter apreciado os embargos à execução, o que também é aceito pela jurisprudência desta Corte. 3. Nos termos do enunciado da Súmula nº 83 do STJ, "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.151.574/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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