- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o caso dos autos asseverou que o valor fixado a título de honorários advocatícios levou em consideração o trabalho desenvolvido pelo advogado tanto nos embargos à execução, quanto na própria execução. Destarte, merece ser mantido o acórdão recorrido, que aplicou à espécie o melhor direito, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.423.172/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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