JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANTA COMUNITÁRIA - RESTITUIÇÃO AO USUÁRIO DE QUANTIA INVESTIDA PARA CUSTEAR OBRA DE INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA COMPANHIA - ALEGADA OFENSA AO ART. 884 DO CC/02 - IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE DE ORIGEM SOBRE OS ALUDIDOS PONTOS, DADA A NECESSIDADE DE REENFRENTAR O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE TAL COMO CONSIGNADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.415.389/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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